Ministério Público de Contas

OUVIDORIA

Quem somos

A Ouvidoria do MPC/AC é um canal de comunicação direta do usuário de serviços públicos com o Ministério Público de Contas, a quem compete fiscalizar a correta aplicação da lei e intervir, obrigatoriamente, em todos os processos de competência jurisdicional do Tribunal de Contas do Acre.

Somos mais um espaço de controle social disponibilizado ao cidadão que deseja manifestar-se apresentando denúncia de irregularidade, reclamação, elogio, sugestão, solicitação de providência ou pedido de informações, acerca dos serviços públicos prestados por agentes e órgãos públicos do Estado do Acre.

Nossa missão é recepcionar, analisar e provocar a atuação do Tribunal de Contas Estadual nas demandas relacionadas à função institucional da Corte ou fazer o devido encaminhamento a outros órgãos ou instituições para averiguação e eventuais providências quando o tema não for da nossa competência.

Demandas que podem ser apresentadas à Ouvidoria do MPC/AC

Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha informações e indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.

Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública.

Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública.

Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública acerca de determinados serviços.

Acesso à Informação: pedido de acesso a informações públicas não localizadas no Portal de Transparência, fundamentado na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.

Dos canais de comunicação

As manifestações dos interessados podem ser feitas pelo site do MPC/AC, por telefone, por WhatsApp e pelas redes sociais.

Também é possível apresentar demanda pessoalmente nas dependências físicas do MPC/AC que fica localizado no prédio do TCE/AC e mediante preenchimento de formulário disponível no hall de entrada do MPC/AC.

O horário de atendimento presencial e por telefone é de segunda-feira a sexta-feira, entre 7h e 13h. Já o atendimento pelo WhatsApp e redes sociais é realizado, em regime de plantão, todos os dias da semana, entre 7h e 17h.

Telefone e WhatsApp: (68) 3025-2029 e (68) 3025-2012 

E-mail: ouvidoriampc@tceac.tc.br

Redes Sociais: Facebook e Instagram

Dúvidas frequentes

A ouvidoria do MPC/AC é a mesma do TCE/AC?

Não. Apesar de atuar nos casos de competência do TCE/AC, o MPC/AC possui independência funcional e tem sua ouvidoria própria onde analisará as demandas apresentadas e formulará providência que provoque a atuação da Corte nos casos em que tal medida seja cabível e necessária.

Portanto, o cidadão possui tanto a Ouvidoria do TCE/AC como a do MPC/AC para apresentar sua demanda. É importante esclarecer também que o usuário de serviço público pode demandar perante as duas Ouvidorias simultaneamente para apresentar a mesma questão.

É necessário me identificar?

Não há obrigatoriedade de identificação, mas, a informação de seus dados como endereço eletrônico ou telefone possibilitará o envio da resposta, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua demanda.

Caso o usuário opte por não se identificar e para que sua demanda não seja arquivada por falta de informações mínimas e seja recebida e encaminhada para as providências cabíveis, é indispensável que na manifestação constem dados suficientes para o dar início à apuração dos fatos. Se for de interesse do usuário, sua identidade será mantida em sigilo.

Em qual prazo obterei resposta sobre minha demanda?

A resposta à demanda obedecerá à legislação pertinente, dando ciência ao interessado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos da Lei nº 13.460/2017.

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