Ministério Público de Contas

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

MEMBROS DO MPC¹
Quantidade – Cargo/Função

01 – PROCURADOR-CHEFE
Mandato de 02 (dois) anos, improrrogável.

01 – PROCURADOR-ADJUNTO
Criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

01- PROCURADOR – CORREGEDOR
Criado na Ata da sessão inaugural do Colégio de Procuradores no dia 20.11.2017

01 – PROCURADOR
Atuando como representante da 1ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

01 – PROCURADOR
Atuando como representante da 2ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Quantidade – Cargo/Função

01 – CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Criado pelo artigo 13, anexo IV, da Lei nº 1.781/2006.

02 – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO MPC²
Criado pela Lei n°3.926/2022, anexo IV.

APOIO TÉCNICO²
Quantidade – Cargo/Função

05 – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO²
Com Função Gratificada, criada pelo artigo 3º, anexo IV da Lei nº 2.414/2011.

APOIO ADMINISTRATIVO²
Quantidade – Cargo/Função

03 – AUXILIARES DE CONTROLE EXTERNO

 

[¹] – Artigo 20 da LCE nº 38/1993.

[²] – Agentes lotados no Parquet, oriundos do quadro permanente de pessoal da Corte (LCE nº 38/1993, artigo 28 c/c o inciso III, do artigo 94).  Sendo que 01 (um) exerce Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.

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