Compete ao Ministério Público de Contas manifestar-se, de forma escrita ou verbal, em todos os assuntos sujeitos à decisão da Corte de Contas (art. 23, inciso II da LCE nº 38/93).
Pleno: Procurador-chefe Sérgio Cunha (titular) 1ª Câmara: Procuradora Anna Helena de Azevedo Lima (titular) 2ª Câmara: Procurador Mario Sérgio Neri de Oliveira (titular)