Ministério Público de Contas

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
MEMBROS DO MPC

Segundo o artigo 20, da LCE nº 38/93 o Ministério Público de Contas do Acre é composto por cinco procuradores, os quais exercem de forma intercalada, por mandato de 2 anos, as seguintes funções.

  • Procurador Geral (art. 20, da LCE 38/93)
  • Procurador Geral Adjunto (criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014)
  • Corregedor* (criado na Ata da Sessão Inaugural do Colégio de Procuradores, dia 20/11/2017)
  • Ouvidor* (criado pela Resolução MPC nº 01/2023)
  • Procurador Titular da Primeira Câmara* (criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014)
  • Procurador Titular da Segunda Câmara* (criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014)

*os cargos de Corregedor e Ouvidor são cumulados com Procurador Titular da Primeira Câmara e Procurador Titular da Segunda Câmara, respectivamente. Atualmente, há quatro procuradores em exercício no Ministério Público de Contas.

SERVIDORES E APOIO
  • Chefe de Gabinete do Procurador Geral (1 Cargo Comissionado – CC/FG04) – Lei nº 1.781/2006)
  • Assessores Técnico de Procurador (8 Cargos Comissionados – CC/FG03) Lei nº 1.781/2006, alterada pelas Leis nº 2.414/11 e nº 4.086/23)
  • Assessoria Administrativa do MPC (2 funções gratificadas – FG3) Lei nº 3.926/22
  • Assessoria Administrativa do MPC (1 função gratificada – FG2) Lei nº 4.086/23
  • Assistente Administrativo do MPC (2 funções gratificada – FG1) Lei nº 4.086/23
  • Analista Ministerial (10 cargos efetivos) Lei nº 4.355/24
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