Estrutura Organizacional


  Membros do MPC¹

  Quantidade   -   Cargo/Função

      01 - PROCURADOR-CHEFE

Mandato de 02 (dois) anos, improrrogável.

      01 - PROCURADOR-ADJUNTO

Criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

      01 - PROCURADOR

Atuando como representante da 1ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

      01 - PROCURADOR

Atuando como representante da 2ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.

 

Assessores

   Quantidade   -   Cargo/Função

       04 - ASSESSOR TÉCNICO DE PROCURADOR

Cargo em comissão, criado pelo artigo 3º, anexo IV da Lei nº 2.865/2014.

 

Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe

    Quantidade   -   Cargo/Função

       01 - CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE

Criado pelo artigo 13, anexo IV, da Lei nº 1.781/2006.

 

Apoio Técnico²

    Quantidade   -   Cargo/Função

       07 - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO²

Com Função Gratificada, criada pelo artigo 3º, anexo IV da Lei nº 2.414/2011.

Apoio Administrativo²

    Quantidade   -   Cargo/Função

       04 - AUXILIARES DE CONTROLE EXTERNO²

 

 

 


[¹] - Artigo 20 da LCE nº 38/1993.

[²] - Agentes lotados no Parquet, oriundos do quadro permanente de pessoal da Corte (LCE nº 38/1993, artigo 28 c/c o inciso III, do artigo 94).  Sendo que 01 (um) exerce Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.