Estrutura Organizacional
Membros do MPC¹
Quantidade - Cargo/Função
01 - PROCURADOR-CHEFE
Mandato de 02 (dois) anos, improrrogável.
01 - PROCURADOR-ADJUNTO
Criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.
01 - PROCURADOR
Atuando como representante da 1ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.
01 - PROCURADOR
Atuando como representante da 2ª câmara, criado pelo artigo 6º da Lei nº 2.865/2014, com mandato de 02(dois) anos, improrrogável.
Assessores
Quantidade - Cargo/Função
04 - ASSESSOR TÉCNICO DE PROCURADOR
Cargo em comissão, criado pelo artigo 3º, anexo IV da Lei nº 2.865/2014.
Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe
Quantidade - Cargo/Função
01 - CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Criado pelo artigo 13, anexo IV, da Lei nº 1.781/2006.
Apoio Técnico²
Quantidade - Cargo/Função
07 - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO²
Com Função Gratificada, criada pelo artigo 3º, anexo IV da Lei nº 2.414/2011.
Apoio Administrativo²
Quantidade - Cargo/Função
04 - AUXILIARES DE CONTROLE EXTERNO²
[¹] - Artigo 20 da LCE nº 38/1993.
[²] - Agentes lotados no Parquet, oriundos do quadro permanente de pessoal da Corte (LCE nº 38/1993, artigo 28 c/c o inciso III, do artigo 94). Sendo que 01 (um) exerce Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.