Sessões
Compete ao Ministério Público de Contas manifestar-se, de forma escrita ou verbal, em todos os assuntos sujeitos à decisão da Corte de Contas (art. 23, inciso II da LCE nº 38/93).
Clique aqui para ver o pronunciamento das sessões.
Compete ao Ministério Público de Contas manifestar-se, de forma escrita ou verbal, em todos os assuntos sujeitos à decisão da Corte de Contas (art. 23, inciso II da LCE nº 38/93).
Clique aqui para ver o pronunciamento das sessões.